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É um importante instrumento criado para que o segurado possa adequar o valor médio de mercado apurado na tabela FIPE ao valor de seu veículo.
os fatores são 100%, 105% e 110% da tabela FIPE.
É a participação obrigatória do segurado, em caso de sinistro, de perda parcial do veículo, que pode ser:
Normal: É aquela que o segurado participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo de acordo com o modelo (obrigatório)
Reduzida: É aquela em que o segurado participa com 50% do valor da franquia normal (opcional - aumenta o valor do seguro).
Majorada: É aquela em que o segurado participa com o dobro do valor da franquia normal (opcional - diminue muito pouco o valor do seguro, não recomendado)
Vidros básico: parabrisas dianteiro e traseiro e vidros laterais (cobertura opcional).
Vidros completo: vidros básico mais retrovisores, lanternas e faróis* (cobertura opcional)
*alguns modelos de veículos (importados) não terão essa cobertura ou quando tem cobre somente vidros básico
Garante ao segurado, em caso de sinistro decorrente de evento garantido pela cobertura contratada que coloque em indisponibilidade o veículo segurado.
Garantindo assim a locação de um veículo reserva por um período de 07, 15 ou 30 dias.
Está coberto por essa garantia, em caso de indenização integral, o valor limitado entre R$ 1.000,00 a R$2.000,00 (dependendo da seguradora e ano do veículo).
Sem a necessidade de comprovação.